Saturday 20 September 2008

Democracia e planejamento urbano: algumas questões de interesse

1. Democracia e planejamento urbano


Na visão de BOBBIO (2000) existem dois tipos de democracia: a democracia dos antigos e a democracia dos modernos. A democracia dos antigos se caracteriza pela participação direta dos cidadãos nas tomadas de decisão. A democracia dos modernos permite que o posicionamento político seja elaborado por um representante.
Na democracia dos antigos, ou mais especificamente na democracia direta, os cidadãos podiam decidir sobre os fins da atividade política. A política nesse tipo de democracia era compreendida como direito de todos e não permitia a existência do político profissional. Existia na democracia dos antigos o fenômeno da delegação, o que não pode ser comparado com a representação da democracia dos modernos. A delegação não estava acompanhada do direito de decidir, seria apenas para enviar um porta voz sem poder de decisão plena.
Na democracia dos modernos, o cidadão aliena seu poder de decisão a outrem. Através da prática do sufrágio os cidadãos elegem seus representantes. Nesse sentido, alguns problemas da democracia dos modernos foram mapeados por SOUZA (2000), entre eles, os seguintes: a administração e o planejamento racionais que pregam sobretudo a otimização dos meios e a presunção dos fins (questão relacionada à manutenção e aprimoramento do status quo), a razão universalista serve de pretexto para a ampliação da exclusão social e à opressão; o Estado não é uma figura neutra.
De acordo com BOBBIO (2000, p. 30) democracia “...é um conjunto de regras (primária e fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões coletivas e com quais procedimentos”. Para que uma determinada decisão seja aceita como decisão coletiva faz-se necessário que a mesma seja colocada sobre regras e que as mesmas estabeleçam quais os indivíduos estão autorizados a tomar decisão.
Segundo BOBBIO (2000, p. 31), “...a regra fundamental da democracia é a regra da maioria, ou seja, a regra à base da qual são consideradas decisões coletivas – e portanto, vinculadas para todo o grupo – as decisões aprovadas ao menos pela maioria daqueles a quem compete tomar a decisão”.
A democracia dos modernos está relacionada com o fenômeno da representação política. Por conseguinte, essa representação política apresenta três aspectos que são importantes para um bom funcionamento do processo democrático: o input, o output e o feedback. O input está relacionado com as demandas da sociedade. O output está relacionado com as respostas dos governos em relação às demandas da sociedade. O feedback é a reciprocidade existente entre governo e sociedade na busca de soluções para os problemas existentes. Quando um desses itens não apresenta mecanismos de eficácia a democracia apresenta um sintoma de inoperância sendo capaz até de colocar em dúvida a governabilidade. Governabilidade de acordo com o relatório da OEA (2001, p. 1) significa “...estabilidade política e institucional e eficácia decisória e administrativa”.
De acordo com a visão de BOBBIO (2000) apresenta três argumentos que dão sustentabilidade à sua tese: o primeiro deles está relacionado com a complexidade que revestiu a economia nos últimos anos, aumentando os problemas políticos que exigem o conhecimento de uma determinada técnica. De acordo com o pensador italiano

...tecnocracia e democracia são antitéticas: se o protagonista da sociedade industrial é o especialista, impossível que venha a ser o cidadão qualquer. A democracia sustenta-se sobre a hipótese de que todos os cidadãos podem decidir a respeito de tudo. A tecnocracia, ao contrário pretende que sejam convocados para decidir apenas aqueles poucos que detêm conhecimentos específicos (BOBBIO, 2000, p. 36).

Do ponto de vista de DUPAS (2003, p. 17) “...o desenvolvimento de uma extraordinária competência do agir técnico acabou correspondendo ao crescimento paralelo de nossa impotência em resolver politicamente os problemas coletivos da humanidade, tais como a desigualdade, a miséria e a degradação do meio ambiente”.
O segundo ponto mencionado por BOBBIO (2000) está localizado no aparato burocrático do poder que está ordenado do vértice à base, e portanto de forma oposta ao sistema democrático. Na visão de BOBBIO (2000, p. 47) “...todos os Estados que se tornaram mais democráticos tornaram-se ao mesmo tempo mais burocráticos, pois o processo de burocratização foi em boa parte uma consequência do processo de democratização”.
O terceiro item mencionado pelo autor está relacionado com o baixo rendimento do sistema democrático. O liberalismo contribuiu de forma significativa para o não cumprimento das promessas da democracia. A democracia suscita sobretudo a participação do cidadão ampliando consequentemente a demanda por ação do Estado. Conforme expõe BOBBIO (2000, p. 48) “...o processo de emancipação fez com que a sociedade civil se tornasse cada vez mais uma inesgotável fonte de demandas dirigidas ao governo, ficando este, para bem desenvolver sua função, obrigado a dar respostas sempre adequadas”.
Na concepção de SOUZA (2000, p. 326) o Estado é uma “...condensação de uma relação de forças entre classes e frações de classe”. Por conseguinte, o Estado tende a favorecer os interesses dos grupos e das classes dominantes uma vez que os mesmos possuem maior poder de influência e sobretudo da capacidade técnica para a tomada de decisão. Esse fenômeno contrapõe o interesse da coletividade com o interesse daqueles que detêm o acesso mais fácil ao poder. Nesse sentido, “...a sociedade da qual o Estado é o supremo regulador não é natural, mas historicamente determinada, caracterizada por formas de produção e relações sociais. O Estado, comitê da classe dominante, afirma os interesses particularistas” (DUPAS, 2003, p. 35).

O poder do Estado vai sendo substituído pela influência direta das organizações instrumentais que perseguem a realização contextual de objetivos particulares. O Estado se fragmenta em múltiplas instâncias decisórias e deixa de desempenhar o papel de centro da coordenação capaz de induzir com legitimidade uma direção ao conjunto social ou uma finalidade comum entre os atores (DUPAS, 2003, p. 19).

Uma das questões levantada pela democracia dos modernos está relacionada com a participação do cidadão na elaboração de políticas. Esse fenômeno é a pedra angular do sistema democrático, pois é através da participação que o cidadão ampliará seu leque de direitos e também será uma arma para o mesmo fiscalizar as atividades dos seus representantes. “Ao participar de uma decisão, um cidadão se sente muito mais responsável pelo seu resultado – para o bem, caso a decisão se mostre acertada, e para o mal, caso a decisão se revele equivocada” (SOUZA, 2000, p. 332).
Muitos mecanismos estão sendo criados na democracia contemporânea para ampliar a participação da população nas tomadas de decisão do Estado. No caso específico do planejamento urbano, algumas medidas foram tomadas, como a elaboração do Estatuto da Cidade que prevê a participação do cidadão na elaboração do Plano Diretor, a criação dos orçamentos participativos onde se estabelece um mecanismo de democracia direta. No entanto, tais mecanismos ainda são insuficientes pois esbarram sobretudo no tecnicismo que reveste o tema.

2. Planejamento urbano e interesses

O desenvolvimento tecnológico contribuiu e muito para o processo de exclusão social que assola não somente o Brasil, mas todos os países que possuem uma economia com status de emergente, Segundo TEIXEIRA (2001, p. 34) “...o desenvolvimento tecnológico tornou mais complexas as questões submetidas às decisões, exigindo maior competência técnica e ampliando o poder dos que detêm o conhecimento científico”.
Uma tentativa de coordenar o planejamento urbano no âmbito federal foi desencadeada no Brasil a partir dos anos 70, quando o país era governado pelas mãos-de-ferro do Regime Militar, uma vez que o Brasil somava à sua história um processo de crescente urbanização.
A fragmentação e a descoordenação no âmbito federal atuaram como fator de desestímulo ao planejamento local. A criação da Cohab que possuía atuação local e os eu relacionamento com o BNH que possuía uma atuação federal é um dos exemplos que podem ser citados, no entanto, mesmo o Poder Federal atuando de forma assídua na elaboração da política urbana brasileira, não ocorreu o êxito desejado. Na visão de OLIVEIRA (2000, p. 32) isso ocorreu porque “...o que restava era a execução de uma profusão de políticas isoladas por setores. Assim, a instauração de políticas permanentes e consistentes de planejamento urbano não teria podido valer-se do valioso auxílio das pressões e determinações federais”.
A política de planejamento urbano cabe hoje aos municípios. Essa responsabilidade se estabeleceu por causa de três fatores: a municipalização que se caracterizou pela transferência para os municípios de recursos provindos da União dos Estados, a descoordenação entre o governo federal e o governo local através da extinção de órgãos como o BNH e a desativação do Sistema Financeiro da Habitação e por último a reforma urbana que encontra-se delineada pela Constituição Federal, que garante o uso do solo como função social.
Tanto o zoneamento urbano quanto a legislação do uso do solo que competem ao município afetam determinados interesses de setores importantes.
Na visão de CORREA (2002, p. 12) existem “...determinados grupos sociais que fazem e refazem a cidade: os proprietários dos meios de produção, sobretudo os grandes industriais, os proprietários fundiários, os promotores imobiliários, o Estado e os grupos sociais excluídos”.
Os proprietários fundiários estão interessados, segundo CORRÊA (2002, p. 16) “...na conversão da terra rural em terra urbana, ou seja, tem interesse na expansão do espaço da cidade na medida em que a terra urbana é mais valorizada que a rural”.
Os promotores imobiliários são agentes que desempenham algumas funções, de acordo com CORRÊA (2002, p. 20) eles são responsáveis pela:

...incorporação, que é a operação-chave da promoção imobiliária; o incorporador realiza a gestão do capital-dinheiro na fase de sua transformação em mercadoria, em imóvel; a localização, o tamanho das unidades e a qualidade do prédio a ser construído são definidos na incorporação, assim como a decisão de quem vai construí-lo, a propaganda e a venda das unidades.

No que se refere a construção das obras, os promotores imobiliários elaboram planos de habitações com características sofisticadas e com alta tecnologia demonstrando um desinteresse acentuado pelas construções populares.
Na visão de CORREA (2002, p. 22) “...numa sociedade onde parte ponderável da população não tem acesso à casa própria ou mesmo não tem condições de pagar aluguel, a estratégia dos promotores imobiliários é basicamente a seguinte: (a) dirigir-se, em primeiro lugar, à produção de residências para satisfazer a demanda solvável; e (b) obter ajuda do Estado no sentido de tornar solvável a produção de residências para satisfazer a demanda não-solvável”.
Para que as casas da população de baixa renda sejam construídas estabelece-se como estratégia a ação contínua do Estado. O Estado se insere nessa relação como agente propulsor e com missões definidas. Criar créditos para os promotores imobiliários e autorizar desapropriações são algumas das missões do Estado. Outro aspecto a ser mencionado está na relação de emprego a ser gerado. A construção civil é uma grande concentradora de mão de obra, e em tempos de desemprego recorde, tal política surge sempre em boa hora para a amortização das crises que se estabelecem e que muitas vezes em tempo indeterminado.
O Estado atua diretamente sobre o espaço urbano, apresentando pontos de influência sobre a construção urbana. “O Estado atua diretamente como grande industrial, consumidor de espaço e localização específicas, proprietários fundiários e promotores imobiliários sem deixar de ser também um agente de regulação do uso do solo e o alvo dos chamados movimentos sociais urbanos” (CORRÊA, 2002, p. 24). O Estado não possui uma posição neutra sobre o espaço urbano, “...sua ação é marcada pelos conflitos de interesses de diferentes membros da sociedade de classes, bem como das alianças entre eles. Tende a privilegiar os interesses daqueles segmentos ou segmentos da classe dominante que, a cada momento estão no poder” (CORRÊA<>

Democracia dos antigos x democracia dos modernos – uma revisão de literatura

A revisão de literatura por ora proposta está relacionada com o tema da democracia. Trata-se de um tema por deveras batido tendo em vista a animosidade e a paixão que o cerca, por isso, tantas mentes se incubiram de traçar debates e propor teorias que dessem conta desse universo tão profundo e infinito.
A democracia sofreu alterações profundas no decorrer da história. Busca-se ainda nos períodos remotos da história da humanidade a existência não só de uma forma de governo, mas, sobretudo de uma filosofia de vida, calcada e desenhada sob os auspícios da liberdade.
Tendo em vista o desenvolvimento da história, a revisão de literatura está baseada na divisão do tema em duas partes: a democracia dos antigos e democracia dos modernos como expõe Bobbio (2000) em sua obra Teoria geral da política.

Democracia dos antigos

O que é que torna os gregos diferentes dos outros povos? A consideração a ser tecida encontra-se na distinção de seu pensamento. Enquanto outros povos procuravam em Deus as respostas para as suas perguntas, os gregos buscavam sobretudo na razão, a saída para os seus problemas com características políticas. Foi sobre esse prisma que as primeiras linhas sobre a liberdade foram traçadas e desenvolvidas.
De acordo com Barker (1978, p. 22)

... o sentido do indivíduo foi, portanto, elemento primordial no desenvolvimento político do pensamento político helênico. Este sentido se manifestava tanto na teoria como na prática; e se transformava em ação sob a forma de um conceito prático de livre cidadania, dentro da comunidade autogovernada – conceito que é a essência da cidade-estado grega.

Os gregos deixaram um legado político para o ocidente porque foram capazes de fazer com os homens se submetessem à força da lei como um ponto em comum. Os homens eram vistos através do ponto de vista da isonomia, ou seja, todos os homens eram iguais perante a lei. A comunidade grega era formada por indivíduos e estes formavam o Estado. Assim, delineava o que Barker (1978, p. 24) “o homem comum, através do princípio da igualdade jurídica encontrava na prática a superioridade que a riqueza, o nascimento elevado e a cultura da a alguns”.
A teoria política se desenvolveu de forma contumaz nesse período, porque algumas questões fundamentais para o debate político se estabeleceram. A luta pela liberdade, a contraposição impostas pelos aristocratas aos democratas no sentido de se manterem no poder e lutarem pelos seus próprios interesses, a questão da individualidade foram alguns pressupostos filosóficos discutidos que serviram de base para a construção da teoria política.

Em Atenas, a liberdade era um direito de nascença; esta liberdade significava “viver como se quisesse” na sociedade, e o poder soberano da maioria, no campo político. O termo “igualdade” era uma senha e significava “isonomia”, ou a igualdade da Lei para todos os cidadãos; “isotimia”, ou igual respeito para com todos; e “isagoria”, ou igual liberdade de expressão (BARKER, 1978, p. 35).

A relação entre estado e sociedade na Grécia antiga era diferente da concepção contemporânea. Na visão grega, o indivíduo era valorizado pelo que ele representava para a comunidade, embora os gregos na conseguiram conceber e desenvolver os direitos individuais, mas foram capazes sobretudo de desenvolver a solidariedade e as questões referentes à cidadania.
Segundo Ober (2001, p. 192)

...a cidadania não era baseada na riqueza, no lugar do nascimento ou numa linhagem nobre. Na Atenas clássica, se um homem pudesse demonstrar que seus pais eram atenienses, se era aceito por um voto de seus vizinhos e se não fora declarado culpado de algum crime contra o Estado, era um cidadão livre – com um direito de voto igual e voz igual na assembléia dos cidadãos -, sem levar em conta sua posição social. A liberdade, a igualdade política e a dignidade – a proteção do cidadão diante dos ataques públicos dos poderosos – eram marcas da democracia direta que se desenvolveu inicialmente na Atenas clássica.

Embora os gregos tenha se preocupado com a questão da individualidade, o norte dos problemas era a relação deste com o Estado. A questão do Estado era preocupante para os gregos porque ele tinha que possuir uma linha de ação onde não fosse capaz de atingir os direitos individuais. O Estado na visão grega tinha que ser capaz de garantir os direitos dos indivíduos.
O Estado na concepção grega já apresentava sinais de que não sofria intervenção da religião, portanto, era um indício de que a laicização do Estado já apresentava sinais claros de que o que determinava as ações deste era o racionalismo e não as questões religiosas.
Por democracia dos antigos tem-se o sistema de governo existente na Grécia antiga, mais especificamente o período marcado entre os séculos VI e IV antes de Cristo. Esse período da humanidade foi marcado por intensos debates sobre a conduta dos homens tendo em vista as relações políticas.
A palavra democracia na concepção dos antigos pode ser interpretada de forma literal como realmente sendo o poder do demos ou do povo, embora muitas pessoas fossem excluídas das decisões políticas. “Na Atenas, muitas pessoas eram excluídas da cidadania: os escravos, a maioria dos estrangeiros e as mulheres” (OBER, 2001, p. 191).
Na visão de Bobbio (2000, p. 372)

Para os antigos a imagem da democracia era completamente diferente: falando de democracia eles pensavam em uma praça ou então em uma assembléia na qual os cidadãos eram chamados a tomar eles mesmos as decisões que lhe diziam respeito. “Democracia” significava o que a palavra designa literalmente: poder do demos e não, como hoje, poder dos representantes do demos.

A questão da soberania do povo só vai nascer no sistema democrático com a implementação do sufrágio universal . O instrumento do sufrágio só foi colocado em prática no mundo a partir do século XIX, mas, a contribuição dos gregos para o desenvolvimento da democracia foi o estabelecimento da noção de que todos devem participar da decisões políticas, independentemente de cor, raça e condições de classe social.
Não podemos imaginar ainda na sociedade grega, os implementos legais estabelecidos através de legislações eleitorais, até porque tratava-se Atenas de apenas uma cidade-estado, um lugar, com características diminutas se comparado aos grandes Estados contemporâneos. E por possuir um território pequeno estabelecia-se facilmente a reunião das pessoas da polis para discutir os problemas políticos existentes e sobre esse foco residiu uma das críticas mais contumazes sobre o sistema democrático, estabelecido pelo pensador francês Jean Jacques Rousseau que viveu no século XVIII, que a democracia plena só pode ser exercida em um território com dimensões pequenas.
Mais do que um sistema de governo, a democracia representou o desenvolvimento de uma filosofia. De acordo com Lipson (1966) a democracia grega em seu bojo, um contexto social, um sistema governamental e os ideais filosóficos.
Os critérios da democracia grega, segundo Lipson (1966, p. 51) são os seguintes:

Contexto social
· Governo pelos pobres;
· Exploração pelos ricos,
· Abolição da escravidão da dívida e das qualificações de propriedade para exercício de cargos
· Oportunidade para o talento individual, independentemente da posição de família ou riqueza.
Sistema Governamental
· Deliberação e decisão públicas, por todos os cidadãos, resultando em Governo da maioria;
· Maioria de cargos preenchida indiscriminadamente;
· Todos os funcionários são responsáveis, Júris compostos por grande número de cidadãos
Ideais Filosóficos
· Igualdade;
· Igualdade (= liberdade) de expressão; tomada negativamente como domínio da ignorância;
· Liberdade e versatilidade; encaradas negativamente como licença e desordem;
· Obediência à autoridade da lei e dos funcionários públicos;
· Participação constante em atividades cívicas;

A polêmica em torno da democracia se estabeleceu devido ao processo de liberdade proporcionada ao povo e aos pobres para a tomada de decisões. Se na atualidade a democracia dos modernos como é chamada por Bobbio (2000) é vista através de uma perspectiva positiva, na Grécia se estabelecia de forma distinta e a democracia era vista pela perspectiva negativa. Tanto Aristóteles, quanto Platão criticavam seriamente os sistema democrático por suporem que o povo e mais especificamente os pobres não tinham as mínimas condições para exercerem cargos que exigissem tomadas de decisões.
Segundo Bobbio (2000, p. 375)

...no tradicional debate sobre a melhor forma de governo, a democracia foi quase sempre colocada em último lugar, exatamente em razão de sua natureza de poder dirigido pelo povo ou pela massa, ao qual foram habitualmente atribuídos os piores vícios da licenciosidade, do desregramento, da ignorância, da incompetência, da insensatez, da agressividade, da intolerância.
A questão central do pensamento político grego está fundamentada sobre a concepção de igualdade. A constituição grega pressupõe que todos os homens nascem iguais, contrariando as outras nas quais levam em consideração as posições de servos e senhores, desencadeando uma sociedade por sua vez não igualitária e mais propíciasa à criação e manutenção de oligarquias.

Democracia dos modernos

Quando se houve falar de democracia tem-se à priori as questões relacionadas ao fenômeno da liberdade. Mas, qual liberdade se estabelece no âmbito do sistema democrático? Democracia e liberdade se convergem no sentido de proporcionar razão às vontades humanas no que diz respeito às questões políticas.
Os antigos, ou mais propriamente os atenienses se utilizavam da agora para se manifestarem politicamente. A democracia era exercida através do processo de participação direta e diante de todos sob a luz do sol que iluminava a praça e as idéias dos cidadãos.
Segundo Ober (1991, p. 194)

...o que impressiona o observador moderno no sistema ateniense é a maneira como o “poder do povo” manifestava-se tão diretamente. Em vez de eleger representantes para dirigi-los, os cidadãos atenienses dirigiam-se a si próprios. A principal instituição era a assembléia dos cidadãos, que se reunia quarenta vezes por ano. A ordem do dia da assembléia era determinada por um conselho cujos quinhentos membros escolhidos por ano por sorteio. Todo cidadão com mais de 30 anos podia integrar a loteria do conselho, e as reuniões da assembléia eram abertas a todos os cidadãos de mais de 18 anos. Assim, num dia de reunião típico, entre seis e oito mil cidadãos (cerca de um quarto do conjunto de cidadãos) reuniam-se no grande anfiteatro ao ar livre, o Pnyx).

Os modernos, para utilizar a expressão do filósofo italiano Norberto Bobbio, se apropriaram da liberdade política como um processo basicamente denominado “representação política” que é estabelecido através do mecanismo político denominado eleição.
O conceito de democracia estabelecido por Lipson nos remete aos aspectos legais que revestem o tema. De acordo com Lipson (1966, p. 90), democracia é

...um sistema regularizado de eleições periódicas, com uma livre escolha de candidatos, sufrágio universal para adultos, oportunidade de organização de partidos políticos concorrentes, decisões majoritárias a par de salvaguardas para a proteção dos direitos das minorias, judiciário independente do Executivo e garantias constitucionais para as liberdades civis fundamentais.

Percebe-se no conceito de Lipson, a democracia basicamente voltada para as questões da representação política que necessita em seu conteúdo de um amplo esquema de organização para poder tornar viável a participação da população sobre as questões políticas.
O objetivo das eleições no processo democrático é buscar o consenso possível através da construção da vitória da maioria. Nesse contexto, busca-se “tornar” infelizes o menor número possível de cidadãos. A vitória da maioria na democracia proporcionará o que a ciência política denomina de legitimidade para efetivar as relações de poder conquistadas através do pleito.
Convergindo com o conceito de Lipson, está a definição proposta por Bobbio (1998, p. 30) para quem democracia pode ser “entendida como contraproposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considera-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos”.
Os aspectos legais os quais o autor se refere diz respeito à Legislação Eleitoral que irá definir as regras do processo de escolha dos governantes através das eleições, mas, há de se levar em consideração a menção do autor quanto às formas de governo autoritário. A democracia como sendo capaz de eliminar os governos com características despóticas.

O conceito estabelecido por Lima Junior (1997, p. 20) aponta que

Democracia não significa e não pode significar que o povo governe em qualquer dos sentidos óbvios de “povo” e de “governo”. Democracia significa apenas que o povo tem a oportunidade de aceitar ou recusar aqueles que devem governa-lo (...) Assim um aspecto disto pode ser expresso dizendo-se que a democracia é o governo dos políticos.

Sobre esse conceito estabelece-se a distinção entre governo do “povo” e do próprio “governo”. Uma coisa é o poder do povo eleger o seu governo, outra é a atividade do poder, que se designa como governo. A característica mais importante do conceito imposto por Lima Junior reside no fato dele vincular em seu conteúdo a democracia ao governo dos políticos. Essa união faz com se perceba e existência de uma elite do poder – aquela que chega ao poder através dos mecanismos criados pela própria democracia, ou seja, as eleições. É através das eleições que o povo pode aceitar ou recusar um candidato a um determinado governo.
Robert Dahl (1997, p. 25) em sua obra Poliarquia, estabelece que a “democracia é a contínua responsividade do governo às preferências de seus cidadãos, considerados como politicamente iguais”.
Através do conceito exposto, percebe-se que a relação com a democracia, não está relacionada apenas com as regras do sistema, mas amplamente fundamentada sobre a função primordial que é a de proporcionar uma relação de feedback político, ou mesmo de fornecer respostas quanto às necessidades dos cidadãos.
É claro que quanto mais democrático for um Estado, mas ele sofrerá a interferência dos seus cidadãos na elaboração de políticas. Para isso, o Estado deve garantir aos cidadãos oportunidades para viabilizar a participação política.

1. De formular suas preferências;
2. De expressar suas preferências a seus concidadãos e ao governo através da ação individual e coletiva.
3. De ter suas preferências igualmente consideradas sem discriminação decorrente do conteúdo ou da fonte da preferência. (DAHL, 1997, p. 26)

Em suma, percebe-se através do conceito de Dahl uma mudança substancial no conceito de democracia. Isso ocorre de forma latente na sociedade contemporânea, devido ao fato das democracias não estarem apresentando respostas devidas aos anseios da sociedade, transformando-as em poliarquias. Segundo Dahl (1997, p. 31) as poliarquias

...podem ser pensadas então como regimes relativamente (mas incompletamente) democratizados, ou, em outros termos, as poliarquias são regimes que foram substancialmente popularizados e liberalizados, isto é, fortemente inclusivos e amplamente abertos à contestação pública.

O mecanismo da representação política, por ora existente, não consegue atender as demandas políticas, por isso uma mudança significativa no conteúdo do sistema democrático se faz necessário.
Alguns mecanismos de democracia direta estão sendo implementados no sistema democrático contemporâneo, no sentido de proporcionar viabilizado o sistema poliarquico dahlsiano e nesse contexto alguns mecanismos de participação direta estão sendo mesclados ao sistema democrático em voga. Por democracia direta tem-se o conceito estabelecido por Aubert (2001, p. 201) com “um suplemento das democracia, que oferece aos eleitores a possibilidade de estimularem os eleitos pelo exercício direto de iniciativa ou de controlar seus atos por referendo”.
Segundo Lavalle, Houtzager e Castelo (2006, p. 78)

Sociedade civil e participação aparecem como elementos-chave em agendas diversas de reforma da democracia como, por exemplo, aquelas do aprofundamento da democracia (deepining democracy), da transparência e controle das instituições políticas (social accountability), do fortalecimento da capacidade de ação e participação da sociedade na gestão pública (empowered participation), da democracia deliberativa e, é claro, nas literaturas da democracia participativa e da própria sociedade civil.

Nesse sentido, vale mencionar as distintas visões que o conceito de democracia apresenta. De um lado, aquela visão institucional, que se preocupa apenas com os aspectos legais ou as regras do jogo proporcionadas pelo sistema. De outro, encontra-se as análises que se preocupam com o conteúdo ou a substância do sistema.
Por conseguinte, os conceitos que se preocupam com a mudança substancial no sistema democrático trazem em seu bojo, outras questões para o debate. As principais são os temas da democracia social e da democracia política.
Apenas os conceitos prescritivos relacionados à democracia não foram suficientes para desencadear o sucesso do regime, pois não foram capazes de dar conta das diferenças sociais existentes nas democracias, sendo assim, como sustentar um regime democrático com intensas diferenças sociais? E como estabelecer diretrizes que dão apoio às questões do indivíduo nas democracias?
Vale salientar, que a revisão bibliográfica por ora trabalhada, não possui a ambição de se estender para as questões relacionadas ao Estado, por isso, não se faz absoluta menção ao tema, embora se de fundamental importância a discussão sobre o tema, tendo em vista que é sobre a direção do Estado que se possa construir uma sociedade com mais ampla participação nas tomadas de decisão política. Os mecanismos para a transformação da democracia necessitam da atuação do Estado, mas por uma questão de coerência e de método não será abordado o tema com a amplitude que se faz necessário.
O que aconteceu nos Estados democráticos foi exatamente o oposto dos conceitos estabelecidos pela democracia, onde os indivíduos eram igualmente soberanos. De acordo com Bobbio (2000, p. 35) os

...sujeitos politicamente relevantes tornaram-se sempre mais os grupos, grandes organizações, associações da mais diversas naturezas, sindicatos das mais diversas profissões, partidos das mais diversas ideologias, e sempre menos os indivíduos. Os grupos e não os indivíduos são os protagonistas da vida política numa sociedade democrática, na qual não existe mais um soberano, o povo ou a nação, composto por indivíduos que adquiriram o direito de participar direta ou indiretamente do governo, na qual não existe mais o povo como unidade ideal (ou mística), mas apenas o povo dividido de fato em grupos contrapostos e concorrentes, com a sua relativa autonomia diante do governo central (autonomia que os indivíduos singulares perderam ou só tiveram num modelo ideal de governo democrático sempre desmentidos pelos fatos).

Difere-se de forma categórica a democracia ideal e a democracia real. A democracia real conta com elementos da economia em seu conteúdo que a difere de forma significativa da democracia ideal e implementa as discussões sobre os grupos de interesses que agem no interior do sistema democrático para poder levarem vantagens sobre as relações de poder, mas que agem sobretudo no âmbito do Estado. Esses grupos agem de forma variada sobre o Estado sempre tentando fazer prevalecer os interesses, estabelecendo e perpetuando aquilo que o sociólogo americano Charles Wright Mills denomina de elite de poder.

Referências

AUBERT, Jean François. Democracia direta. In: Democracia. São Paulo: Record, 2001.
BARKER, Sir Ernest. Teoria política grega. Brasília: UNB, 1978.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 7 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

DAHL, Robert. Poliarquia. São Paulo: Edusp, 1997.
LAVALLE, A. G., H0UTZAGER, P.P., CASTELLO, G. Democracia, pluralização da representação e sociedade civil. In: Lua Nova: Revista de cultura e política. São Paulo, n. 67, p. 50-103, 2006.

LIMA JUNIOR, Olavo Brasil de. Instituições políticas democráticas: o segredo da legitimidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.

LIPSON, Leslie. A civilização democrática. Rio de Janeiro: Zahar, 1966.
OBER, Josiah. Democracia direta. IN: Democracia. São Paulo: Record, 2001.


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