Monday 29 August 2022

 


O Poder Executivo: conceitos e discussões

 

A regra dos três poderes que permeia e fundamenta a democracia foi estabelecida a priori por Montesquieu no século XVII. De acordo com Montesquieu (1977, p. 156), “há em cada Estado, três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito de gentes, e o executivo das que dependem do direito civil”. Segundo Montesquieu (1997), cada poder possui uma área de atuação específica, mas com regras entre estes para que não haja sobreposição de poderes (o direito denomina essa regra de lei de pesos e contrapesos). Tal teoria foi formulada para proporcionar a estabilidade aos governos.

De acordo com a teoria de Montesquieu, a função do Poder Executivo é executar as leis, a função do Poder Legislativo é de elaborá-las e a do Poder Judiciário é de julgá-las. No entanto, a relação não é tão simples como se aparenta. Entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo existe uma função que é atribuída a ambos, a de elaborar as leis. Isso ocorre, segundo Cleve (2000, p. 99), porque o “Executivo chama para si tarefas que, na doutrina liberal, não cabiam no espaço funcional reservado ao Estado, além de outras antes perfeitamente realizáveis pelos particulares.

 Esse poder, igualmente, invade o território funcional tradicionalmente reservado ao legislador”. No Brasil, especificamente desde a elaboração da primeira Constituição em 1891, o Poder Executivo é revestido de poderes sobre a confecção das leis. A Constituição de 1934 propunha ao Poder Executivo à iniciativa de projetos de lei que aumentavam vencimentos de funcionários, criação de empregos e a lei de fixação das forças armadas. Na Constituição de 1937, o ato de legislar estava previsto ao Governo, refletindo a concepção do governo da época.

Na Constituição de 1967, era conferida a iniciativa das leis que dispunham sobre: criação de funções e cargos, organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária etc. Na Constituição de 1967, era conferida a iniciativa das leis que dispunham sobre: criação de funções e cargos, organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária etc.

Na Constituição de 1988 é: [...] mantida a técnica de reservar ao Executivo a iniciativa de algumas matérias. São de iniciativa exclusiva do Presidente, no plano federal, as leis que disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços público e pessoal da administração dos territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação, estruturação e 30 Ciências Sociais em Perspectiva Ciências Sociais em Perspectiva (7) 12 : 1º sem. 2008 27-36 atribuição dos Ministérios e órgãos da Administração Pública; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva (CLEVE, 2000, p. 109).

A participação do Poder Executivo na elaboração das leis opera-se, de acordo com Cleve (2000, p. 99), "ou intervem em uma das fases do procedimento de elaboração da lei, ou  (ii) exerce, ele mesmo, a função de elaborar o ato normativo (dotado ou não de força de lei)". A relação entre os poderes foi se modificando , uma vez que as atribuições do Estado foram sendo ampliadas. As atribuições impostas ao Estado modificaram o papel exercido pelas instituições políticas que sustentam a democracia, pois estabeleceram novos papéis a serem desempenhados. De acordo com Cleve (2000, p. 102), "o crescimento das funções do Estado tornou obsoleta a tese do monopólio do exercício das iniciativas pelos membros das câmaras legislativas. Aliás, nesse território, cada vez mais o Executivo foi se afirmando, até o ponto em que, atualmente, quase todas as Constituições conferem também a ele a iniciativa".

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