Friday 4 October 2013

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta a Constituição Federal sobre a questão da Tributação e do Orçamento. Ela atende ao artigo 163 da Constituição Federal, que estabelece: Lei complementar disporá sobre: I – finanças públicas; II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público; III- concessão de garantias pelas entidades públicas; IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública; V – fiscalização das instituições financeiras; VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. A Lei de Responsabilidade fiscal prevê a ampliação do controle nos gastos públicos e estabelece rigidez para que os governos de uma forma geral não façam dívidas. Ela estipula duas questões fundamentais: a fiscalização e a transparência nos gastos. A LRF como é conhecida a Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta alguns instrumentos para a sua organização, são eles PPA – Plano Plurianual, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA - Lei Orçamentária Anual. A organização da Lei de Responsabilidade Fiscal visa focar a atividade de organização do planejamento e estabelecer a correlação com a execução do gasto público. A LRF estabelece em seu bojo correlação com a responsabilidade social. Tendo em vista a responsabilidade social, a lei estabelece que: • A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos; • A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade; • A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.

O Welfare State e a política social

A política social no período entre o final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX bem como o Estado foram marcados por um padrão autoritário e paternalista que respondeu ao processo de transformações e mudanças estruturais produzidas pelo conjunto das relações econômicas, políticas e sociais no seio desta sociedade em mutação. A eclosão da questão social e suas manifestações expressaram a luta de classes e as condições de opressão e desigualdades vividas pela classe trabalhadora que demandaram a intervenção estatal através da mediação legal e política. Se por um lado o processo de industrialização foi visto como condição para a modernidade, como progresso técnico e democracia por outro se constituiu como um mecanismo de empobrecimento, de subalternidade e de desumanização. A partir do momento que a classe trabalhadora coloca esse contexto em questão, problematizando-o e se fortalece politicamente é que no século XIX se criam as condições favoráveis para a construção de um sistema de proteção social. No entanto se as características das políticas sociais no século XIX eram orientadas pela lógica punitiva e coercitiva, de moralização da questão social e responsabilização do indivíduo pela sua condição de pobreza, é possível perceber que no final desse mesmo século já se inicia um processo de ampliação da intervenção estatal para além da moralização da questão social. Pierson (1991) detecta três fatores que se inter-relacionam para explicar as origens deste Estado: a introdução do seguro social; a extensão da cidadania e o crescimento do gasto social. Compreendemos, portanto que essa ampliação se deve se deve tanto pelas pressões que o Estado vinha sofrendo frente à questão social e o desenvolvimento do capitalismo quanto também pela extensão dos direitos de cidadania. É importante destacar que essa ampliação não ocorre de uma forma homogênea entre os países. As respostas que cada país vai dar para esse contexto são variáveis e obedecem às suas particularidades, à capacidade de resistência e organização da classe trabalhadora. Alguns países já começam a organizar o sistema de proteção social de forma ampliada no final do século XIX como, por exemplo , os países da Europa Ocidental e outros, como o Brasil, apenas no século XX. Assim o final do século XIX constituiu “um manancial de promissoras conquistas sociais e políticas, mesmo no âmbito de um Estado restrito, o que autorizou vários estudiosos a falar na formação do Welfare State naquela época” (POTYARA, 2008, p. 43). Embora alguns autores façam uma associação direta entre política social e Estado de Bem-Estar, Potyara (2008) entende que não é possível estabelecer tal relação. Os dois não são a mesma coisa, embora tenham se encontrado num momento histórico específico. No entanto é a partir da Segunda Guerra Mundial que o sistema de proteção social se consolida. Esse momento conhecido como “era dourada” significou, nas palavras de Esping Andersen muito mais do que um simples incremento das políticas sociais no mundo industrial desenvolvido, mas representou um esforço de reconstrução econômica, moral e política. As crises econômicas mundiais vivenciadas nas primeiras décadas do Século XX, com destaque para a crise de 1929, provaram que a economia capitalista livre de qualquer controle ou regulação geravam o acirramento das desigualdades sociais podendo colocar em xeque a estabilidade política do sistema. Aliado as crises somam-se as ameaças comunista e fascista que levaram muitos países a se auto-proclamarem Welfare States não tanto pelo interesse em ampliar os gastos com as políticas sociais, mas pela busca da integração social nacional. O Welfare State como ficou conhecido, embora alguns países se refiram também ao Estado Social ou Estado Providência, se consolidou nos marcos do capitalismo monopolista entre 1940 e 1970. As principais características desse modelo são: o crescimento econômico sem inflação, através da ampliação do mercado de trabalho e de consumo crescente e o pleno emprego baseado principalmente no trabalho assalariado. Keynes, na Inglaterra, ao procurar encontrar respostas para a crise propôs uma mudança na relação do Estado com o sistema produtivo, rompendo com os princípios do liberalismo. Assim, segundo a análise Keynesiana, a operação da mão invisível do mercado não necessariamente produziria a harmonia entre o interesse egoísta dos agentes econômicos e o bem-estar global, como o demonstraram a grande depressão e a guerra. As escolhas individuais entre investir ou entesourar, por parte do empresariado, ou entre comprar ou poupar, por parte dos consumidores e assalariados poderiam gerar situações de crise, em que haveria insuficiência de demanda efetiva e ociosidade de homens e máquinas( desemprego). A demanda efetiva, segundo Keynes, é aquela que reúne bens e serviços para os quais já a capacidade de pagamento. Quando há insuficiência de demanda efetiva, isso significa que não existem meios de pagamento suficientes em circulação, o que pode levar à crise. Nesse sentido, o Estado deve intervir, evitando tal insuficiência. (BEHRING E BOSCHETTI, 2007, p.85) A proposta se consolidou em um programa fundado em dois pilares: pleno emprego e maior igualdade social que poderia ser alcançado se a ação estatal usasse duas vias: gerar emprego dos fatores de produção via produção de serviços públicos, além da produção privada e aumentar a renda e promover maior igualdade, por meio da instituição de serviços públicos, dentre eles as políticas sociais. As economias políticas contemporâneas combinam estruturas do estado de bem-estar e estruturas econômicas; as duas estão essencialmente encadeadas e provêem traços definidores das democracias industriais avançadas. Enquanto o Estado do século XIX, como observou Marx, podia ser significativamente distinguido da economia de mercado característica daquelas sociedades, a economia política do pós-1945 impede esta fácil distinção. Mudanças nos padrões de emprego — do mercado para o setor público — e, conseqüentemente, nas fontes de renda, bem como no tamanho do setor público implicam uma unidade entre estado de bem-estar e economia no período contemporâneo. Em alguns países o emprego público e, por conseguinte, as fontes de renda pública ou salário social constituem mais de 50% do emprego e da renda. Esta é uma mudança notável com implicações sobre a atividade política, a cultura política e a experiência social. (KING, 1988, p.54) Com o Welfare State, a partir da proposta do pleno emprego, há a universalização das políticas sociais, principalmente da educação e da saúde, e, consequentemente a melhoria dos padrões de vida dos cidadãos que passam a se sentir mais protegidos através do acesso a serviços e benefícios tais como: seguro social obrigatório, leis de proteção do trabalho, salários mínimos, programas de habitação subsidiados ( POTYARA, 2008). Ao keynesianismo também agregou-se o pacto fordista da produção em massa para o consumo de massa. Essa aliança foi marcada pela onda longa expansiva: “os anos de ouro” do capital. Nesse período foi visível a melhoria das condições de vida dos trabalhadores com acesso a serviços que antes inexistiam o que levou a diminuição das lutas levando os trabalhadores a crerem na possibilidade da combinação entre acumulação capitalista e proteção social. Emergem também nesse contexto as políticas beveridgianas que passam a conviver com algumas políticas bismarckianas (contributivas). O Sistema de Seguridade Social de Beveridge, nos anos de 1940, inovou por ser nacional e unificado e conter um eixo distributivo, seguindo uma lógica do direito social e não mais só do seguro social. As políticas sociais e o Estado de Bem-estar não são heterogêneos e uniformes. Como já assinalado cada país implementa o conjunto de políticas sociais a partir de alguns determinantes podendo ser mais ou menos generosos. Assim, destaca-se os estudos de Titmuss(1981) que apresenta três modelos de políticas sociais dos Estados de Bem-Estar. São eles: o residual; o industrial e o institucional redistributivo. Para ao autor, citado por Potyara, o residual é baseado na premissa de que há duas instituições naturais ( ou socialmente dadas) mediante as quais as necessidades dos indivíduos são adequadamente atendidas: o mercado e a família. Somente quando essas duas instituições falham é que o Estado deverá interferir e, mesmo assim, temporariamente pra não competir com as formas espontâneas e mais dignas de auto-ajuda”(2008, p. 186). Nesse caso as políticas sociais precisam ser mínimas ou escassas onde o Estado é visto como árbitro e onde há a individualização dos problemas sociais. No segundo modelo, baseado no desempenho e performance industrial, significa “que as necessidades sociais devem estar submetidas à lógica da rentabilidade econômica e, portanto, devem ser atendidas de acordo com o mérito do trabalhador- ou com a produtividade e resultados alcançados por este no seu posto de trabalho” (2008, p.186). E no modelo institucional redistributivo “elege o bem-estar social como o principal tipo de proteção, incumbindo o Estado o papel de regulador das leis de mercado e de provedor de bens e serviços universais baseado no critério das necessidades sociais” (2008, p. 186). Essa classificação, conforme Titmuss é apenas um recurso explicativo e não uma forma estanque de pensar a política social. Não são modelos excludentes e nem sugerem uma evolução, ou seja, não significa que se trata de etapas a serem ultrapassadas pelos países. Esping Andersen também construiu uma tipologia, três mundos de bem-estar capitalista ou regimes de bem-estar: o liberal; o conservador-corporativo e o social-democrata. No regime liberal o Welfare State é dominado pela lógica do mercado e os benefícios sociais são ínfimos, atendendo critérios de seletividade, ou seja, voltados pra os grupos de baixa renda; No regime conservador-corporativo predomina a subordinação dos direitos de cidadania ao status quo e não a mercadorização da política social. As políticas sociais são usadas como estratégia de desmobilizar a classe trabalhadora, como por exemplo, as políticas bismarckianas. Nesse regime há o apelo à subsidiaridade que segundo Peter Abrahamson (1995), citado por Potyara (2008),refere-se à prática de proteção em que a instância mais próxima do necessitado é que deve procurar auxiliá-lo, como a Igreja, o vizinho, a família, por exemplo.A atuação do Estado também é pequena e residual. E, finalmente, o regime social-democrata, onde o Estado é o principal agente da provisão social, oportunizando o acesso aos serviços sociais universais e zelando pelo pleno emprego. O bem-estar é visto como direito de cidadania e, portanto, desmercadorizado. Esse modelos e classificações nos ajudam a compreender, a partir dos anos de 1940, como os países -em diferentes partes do mundo capitalista- vem implementando suas políticas sociais seja usando um modelo isolado ou mesclando-os. A partir de uma leitura crítico-dialética entendemos que embora o Estado de Bem –Estar tenha representado uma mudança do padrão de proteção social e ganhos sociais e políticos para a classe trabalhadora ele não representou uma alteração na estrutura de dominação burguesa e nas relações de propriedade capitalistas. Sabe-se que o Welfare State com as suas políticas; seu aparato institucional, suas justificações teóricas e ideológicas e seu acervo técnico-profissional é parte integral do sistema capitalista. Isso quer dizer que ele, como um complexo moderno de proteção social, ancorado nos conceitos de seguridade e cidadania social, não surgiu, resgatando Frase, como um coelho da cartola de um mágico. (POTYARA, 2008, p. 87) A contradição presente no Welfare State pode ser compreendida no registro de Medeiros. Além de instrumento de política macroeconômica, o Welfare State é também um mecanismo de regulação política da sociedade. A partir do momento em que a negociação coletiva dos níveis salariais e das condições de trabalho se generaliza na sociedade, o processo de barganha entre capitalistas e trabalhadores passa a ser tratado como assunto público. Assim, o crescimento da organização política dos trabalhadores faz que o Estado passe a incluir na agenda política nacional os interesses dos trabalhadores organizados. Vacca (1991), por exemplo, aponta que o Welfare State surgiu como mecanismo de controle político das classes trabalhadoras pelas classes capitalistas: a intervenção no processo de barganha limita institucionalmente a capacidade de organização extra-estatal dos trabalhadores. (2001, p. 07) Se o surgimento do Welfate State está relacionado a demandas que pedem reconhecimento dos direitos sociais e maior igualdade também é uma demanda do capital para manter-se vivo, íntegro.

Tipos de políticas públicas

Tipos de Políticas Públicas Elenaldo Teixeira (2002) caracteriza as políticas públicas da seguinte forma: Quanto à natureza ou grau da intervenção: a) estrutural – buscam interferir em relações estruturais como renda, emprego, propriedade etc. b) conjuntural ou emergencial – objetivam amainar uma situação temporária, imediata. Quanto à abrangência dos possíveis benefícios: a) universais – para todos os cidadãos b) segmentais – para um segmento da população, caracterizado por um fator determinado (idade, condição física, gênero etc.) c) fragmentadas – destinadas a grupos sociais dentro de cada segmento. Quanto aos impactos que podem causar aos beneficiários, ou ao seu papel nas relações sociais: a) distributivas – visam distribuir benefícios individuais; costumam ser instrumentalizadas pelo clientelismo; b) redistributivas – visam redistribuir recursos entre os grupos sociais: buscando creta eqüidade, retiram recursos de um grupo para beneficiar outros, o que provoca conflitos; c) regulatória – visam definir regras e procedimentos que regulem comportamento dos atores para atender interesses gerais da sociedade; não visariam benefícios imediatos para qualquer grupo. Com o desenvolvimento do capitalismo e a aplicação da receita neoliberal nos últimos anos, não é fácil pensar um cenário de céu azul para a organização das políticas públicas Em seu receituário, o neoliberalismo aplica a redução do papel do Estado nas relações sociais. Em um país como o Brasil marcado pela desigualdade social abissal, esse receituário é considerado um tanto quanto preocupante, tendo em vista que o papel do Estado é trabalhar no sentido de diminuir as diferenças sociais e estabelecer um certo nível de igualdade entre as classes fins tanto para a manutenção da paz social, quanto no sentido de distribuição da renda.

Thursday 3 October 2013

Os princípios do orçamento público

O orçamento público é dotado dos seguintes princípios: • Princípio da Unidade: de acordo com esse princípio, o orçamento deve ser uno, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento (Giacomoni, 1992) • Princípio da Universalidade: de acordo com esse princípio, o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. A Constituição Federal de 1988, trata o tema da universalidade de forma muito precisa quando estabelece que: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundação instituídos e mantidos pelo Poder Público. • Princípio do orçamento bruto – de acordo com esse princípio, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Esse princípio tem como base impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.(GIACOMONI, 1992,p. 72) Ainda de acordo com Giacomoni (1992, p. 72) a regra do orçamento bruto e da universalidade, são consideradas, a justo título, como a condição essencial do controle financeiro pelas Assembléias. No momento em que o Parlamento é chamado a votar o imposto e a fixar as despesas que são o seu fundamento e a sua medida, é necessário que o orçamento lhes apresente a lista de todas as despesas e de todas as receitas. Não há razão alguma para subtrair uma despesa qualquer ao controle do Parlamento. • Princípio da anulidade ou periodicidade – de acordo com esse princípio, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado de tempo, geralmente esse tempo é de um ano. A Constituição Federal através do seu artigo 165, estabelece que: I – O plano plurianual II – As diretrizes orçamentárias III – Os orçamentos anuais • Princípio da não-afetação das receitas De acordo com esse princípio “nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos” (Giacomoni, 1992, p. 76). A Constituição Federal de 1988 no artigo 167 estabelece que: IV. a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas, previstas no art. 165. Essa determinação da Constituição é significativa no âmbito do orçamento porque impede que as receitas de impostos sofram vinculações e comprometimentos com organismos e programas. • Princípio da discriminação ou especialização De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e da aplicação. Na visão de Giacomoni a necessidade de discriminação orçamentária deve ser entendida no contexto dos múltiplos aspectos apresentados pelo orçamento: administrativo, econômico, contábil etc. Empregando a linguagem contábil, o orçamento deve ter suas contas classificadas segundo critérios que atendam a seus diferentes papéis”. • Princípio da exclusividade De acordo com esse princípio a lei do orçamento deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa próxima do exercício. Esse princípio foi desenvolvido com o objetivo de impossibilitar que a Lei de Orçamento em função de sua tramitação no Poder Legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de matérias que nada tinham a ver com as questões financeiras. • Princípio do equilíbrio Esse princípio trata do déficit orçamentário e num contexto geral, esse é o princípio mais polêmico do orçamento. No entanto, a Constituição Federal de 1988 adota seguinte postura de acordo com Giacomoni (1992, p. 82) pela sistemática da classificação das contas orçamentárias no Brasil, o déficit aparece embutido nas chamadas Operações de Crédito que classificam tanto os financiamentos de longo prazo contratados para a realização das obras, as operações de curto prazo de recomposição do caixa e que se transformam em longo prazo pela permanente rolagem e a própria receita com a colocação de títulos e obrigações emitidas pelos tesouros, nacionais, estaduais e, até, municipais. Referências GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 1992. Brasil. Constituição Federal.

Sobre o Orçamento Público

O Orçamento Público é o instrumento de gestão de maior importância e é encontrado na Constituição Federal através de 3 (três leis). São elas • O Plano Plurianual (PPA), lei ordinária que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital (e outras dela decorrentes) e para os programas de duração continuada. • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei ordinária que estabelece as metas e prioridades do Governo Federal, incluindo as despesas de capital para exercício subsequente, orienta a elaboração do LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária e, ainda, estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. • A Lei Orçamentária Anual (LOA), lei ordinária que apresenta a estimativa de receira e a autorização para as despesas, composta pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade dos Poderes da União, fundos, órgãos e entidades, além do Orçamento de Investimento das empresas estatais.

Sobre o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério)

O governo criou um programa de repasse de verbas chamado FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério). Esse programa estabelece o vínculo com a descentralização do ensino fundamental e a divisão de encargos entre os Estados e os Municípios tendo como base o numero de alunos atendidos por ambos. O FUNDEF estabelece que 25% total das receitas e das transferências serão vinculados a manutenção do desenvolvimento do ensino. A composição do FUNDEF é a seguinte: • A união dará a sua contribuição através do salário-educação; • 18% das receitas de impostos devido à União; • Os Estados e o Distrito Federal contribuirão com 15% do FPE e 15% da parcela do IPI que é devida aos Estados e DF; • Os Municípios contribuirão com 15% do ICMS, 15% do FPE e 15% da parcela do IPI que é devida aos Estados e DF; • Os municípios contribuirão com 15% do ICMS e 15% do FPM Os recursos do FUNDEF são distribuídos aos Estados e Municípios de acordo com o número de alunos matriculados. 60% do total dos recursos devem ser utilizados para pagamento e capacitação dos professores.

Os municípios e as políticas públicas

Os municípios e as políticas públicas Como já exposto em texto anterior a Carta Magna de 1988 estabelece autonomia política aos municípios. Os municípios através da lei orgânica e da eleição direta de seus governantes ampliaram o leque de suas competências, na medida em que ganharam liberdade para a execução da política urbana e mais leis e da escolha direta de seus governantes. De acordo com Teixeira (2013) Apesar do aumento de sua capacidade financeira, a participação dos municípios na receita tributária global não supera os 18 ou 20%. No entanto, eles assumem vários encargos e responsabilidades das outras esferas, o que os obriga a negociar recursos nos diversos programas federais ou estaduais. Os municípios possuem uma base econômica muito frágil e ainda possuem poucos recursos para bancar as determinações da Constituição Federal. Nesse contexto, a dependência de recursos estaduais e federais para gerenciar as políticas públicas é muito grande. Na visão de Teixeira (2000) Os prefeitos, na maioria dos municípios com base político-eleitoral nas elites proprietárias, não assumem os riscos de uma política tributária mais realista. A política econômica neoliberal acentua os impactos sobre o emprego, a renda e as condições de vida nos municípios. Os municípios, até então alheios às questões econômicas, vêem-se pressionados a realizar programas de geração de renda e emprego. Nem assim, eles decidiram-se a qualquer iniciativa na questão agrícola ou rural, apesar de a maioria deles terem sua sustentação econômica nesse setor. O município possui significativa autonomia para definir suas políticas e também aplicar seus recursos, no caso das competências, existem as privativas ou exclusivas. O art. 30 da Constituição Federal, estabelece que: a) legislar sobre assuntos de interesse local, expressão bastante abrangente, detalhada na Lei Orgânica. b) instituir e arrecadar impostos sobre serviços, predial urbano, transmissão intervivos de bens imóveis, varejo de combustíveis líquidos. Na visão de Teixeira nas áreas que são de políticas públicas, como assistência social, meio ambiente, habitação, saneamento, produção agro-pecuária, abastecimento alimentar, educação, saúde, o município tem competência comum com a União e o Estado, a ser exercida com a cooperação dessas esferas de poder, pela transferência de recursos, ou pela cooperação técnica. De uma forma geral, os municípios possuem inúmeras competências, mas o problema maior são os recursos para fazer a máquina administrativa funcionar como estabelecido pela Constituição. O processo de transferência de renda para os municípios envolve muita gente e o processo vai depender das alianças políticas, partidos políticos e as práticas eleitoreiras e clientelista que as revestem. Referências SOUZA, Herbert. Como se faz análise de conjuntura. 32 ed. Petrópolis: Vozes, 2012. TEIXEIRA, Elenaldo. O papel das políticas públicas no desenvolvimento local e na transformação da realidade. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/aatr2/a_pdf/03_aatr_pp_papel.pdf. Acesso em 01 de agosto de 2013.

A organização das políticas públicas

Para organizar as políticas públicas de acordo com Teixeira (2013) é necessário levar em conta algumas questões, são elas: • A identidade da política pública; • A organização das plataformas políticas; • As mediações institucionais; • A dimensão estratégica; A identidade da política pública vai ser capaz de responder quem são os atores sociais que vão fazer parte da referida política. As plataformas políticas vão responder quais são as concepções que os grupos envolvidos na organização da política pública possuem sobre o Estado e nesse contexto será visível a sua forma de atuação. As mediações institucionais vão vincular os autores das políticas públicas ao grupos de interesses que agem de forma a influenciar a organização no sentido de tirar a maior vantagem possível. A dimensão estratégica de uma forma geral, está relacionada com as questões de interesses envolvidos e nesse contexto, compete salientar a importância dos efeitos que a política pública irá estabelecer sobre a sociedade, ou seja, quais as consequências de sua aplicação, quem serão os vencedores e os perdedores no âmbito político. Considerando o ambiente político em que as políticas públicas se desenvolvem há a necessidade de uma leitura e organização de análise de conjuntura. De acordo com Souza (2012, P. 7), “análise de conjuntura é uma mistura de conhecimento e descoberta, é uma leitura especial da realidade e que se faz sempre em função de alguma necessidade ou interesse”. E quando se fala de análise de conjuntura, algumas categorias expostas por Souza (2012) precisam ser ressaltadas, são elas: acontecimentos, cenários, atores, relação de forças e a articulação entre a estrutura e a conjuntura. Essa análise de conjuntura se caracteriza como fundamental, tendo em vista que a organização da política pública como um todo se estabelece em um ambiente de pressão, de alianças mas também e principalmente de interesses, o que requer maior ação dos órgãos institucionais e maior participação da população. Referências SOUZA, Herbert. Como se faz análise de conjuntura. 32 ed. Petrópolis: Vozes, 2012. TEIXEIRA, Elenaldo. O papel das políticas públicas no desenvolvimento local e na transformação da realidade. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/aatr2/a_pdf/03_aatr_pp_papel.pdf. Acesso em 01 de agosto de 2013.

Tubaína, mortadela e um jogo na Fonte Luminosa

  O ano, ele não se recorda de maneira exata, mas tem a certeza de que aquela partida de futebol entre a Ferroviária de Araraquara e Palmeir...