A construção do orçamento municipal
De
acordo com Giacomoni(2005, p. 66):
O orçamento é algo
mais que uma simples previsão da receita ou estimativa de despesa. É – ou deve
ser -, ao mesmo tempo, um relatório, uma estimativa e uma proposta . É – ou
deve ser – um documento cujo intermédio o chefe executivo, como autoridade
responsável pela conduta dos negócios do governo, apresenta-se à autoridade a
quem compete criar fontes de renda e conceder créditos e faz perante ela uma
exposição completa sobre a maneira por que ele e seus subordinados
administraram os negócios públicos no último exercício.
O
“orçamento é um plano que expressa em termos de dinheiro, para um período de
tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento
deste programa” (GIACOMONI, 2005, p. 67)
Para
organizar o planejamento local, o prefeito através de suas atribuições
determina aquilo que se torna prioridade em seu governo e estabelece as
diretrizes de ação em torno do Plano Plurianual. O Plano Plurianual é previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado
a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e
os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas
públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para
viabilizar as metas previstas.
Andrade (2007) apresenta alguns
conceitos importantes no âmbito do PPA:
·
Diretrizes de governo: São o conjunto de programas, ações e de decisões orientadoras dos
aspectos envolvidos no planejamento. As diretrizes de governo são como bússolas
que orientam as ações estabelecendo critérios que definem as estratégias de
governo.
·
Programas: Os programas de governo são os instrumentos da diretrizes e devem
estabelecer os objetivos (resultados esperados dos programas). São executados
pelas ações.
·
Objetivos: São o detalhamento dos programas, que deverão ser atendidos, de forma a
concretizar as diretrizes, indicando os resultados pretendidos pela
Administração.
·
Ações: São as iniciativas necessárias para cumprir os objetivos dos programas
sobre os quais devem ser estabelecidas as metas.
·
Metas: São a mensuração das ações de governo para definir quantitativa e
qualitativamente o que se propõe a ser atendido e qual parcela da população se
beneficiará com a referida ação.
Através da organização do Plano Plurianual, se estabelece
as discussões para o desenvolvimento da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para
o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe
sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação
das agências financeiras de fomento.
A
Lei de Orçamento Anual (LOA) é a
lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações
de governo.
Através
da LOA (Lei Orçamentária Anual) os valores de investimentos para cada área:
saúde, educação e etc são discriminadas de forma detalhada, os investimentos em
valores são estabelecidos e em cima desse instrumento se sedimenta o processo
de gestão do município.
Após
a sua organização, a LOA (Lei Orçamentária Anual) é apresentada na Câmara dos
Vereadores para a apreciação e votação. É através da aprovação dos vereadores
que as diretrizes apontadas pela LOA (Lei Orçamentária Anual) se transformam em
políticas públicas e passam a ser executadas ou não pelo Poder Executivo.