Thursday 22 November 2012

Câmara Municipal extingue cargo de assessor político

A Câmara Municipal da cidade de Américo Brasiliense no interior de São Paulo extinguiu o cargo de assessor parlamentar. O projeto de lei foi votado ontem na Câmara Municipal e já entra em vigor nessa próxima legislatura.
O argumento é de que a extinção fará bem aos cofres municipais, diminuindo o gasto da Câmara Municipal, no entanto, resta saber se os vereadores eleitos possuem conhecimentos o suficiente para dar suporte ao próprio cargo, ou seja, se os mesmo sabem sobre elaboração de projetos de lei, recursos do Governo Federal, transferências de renda e outros temas deveras importantes para os legisladores municipais.
Tendo em vista o nível escolar dos vereadores brasileiros em geral, é difícil acreditar que os mesmos obterão sucesso em seus mandatos - resta ver para crer.
A matéria está no link abaixo:

Monday 19 November 2012

Introdução às relações políticas entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo


Para o desempenho da função de assessor político é necessário conhecer e interpretar as atividades desempenhadas pelos diferentes poderes e também ser capaz de entender as relações existentes entre eles.
Embora a Constituição Brasileira exponha de forma objetiva a diferença entre os papéis, na prática não funciona de forma tão simples. A realidade que os cerca é muito dinâmica e expõe contradições que estão intrinsecamente ligadas à forma de agir de cada um deles, principalmente entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
É sobre esse conflito que o pretendente a Assessor Político precisa saber um pouco mais, porque de uma forma geral, a principal função de um candidato a cargo do Poder Legislativo é poder fazer leis e ser capaz de alterar a realidade social existente.
Em tese, essa seria a principal atividade, não estivesse a capacidade de legislar compartilhada com o Poder Executivo. Nos últimos anos, com o desenvolvimento da tecnologia e as mudanças ocasionadas na sociedade, levaram o Poder Executivo a acumular funções, entre a elas a capacidade de organizar projetos de leis, o que de certa forma, contribuiu para diminuir a “importância” do Poder Legislativo.
O conflito entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo se estabelece quando o assunto é legislar. Nos últimos anos, o Poder Executivo se revestiu de poderes porque foi capaz de concentrar tomadas de decisão.
A capacidade de concentrar decisões no Poder Executivo foi ocasionada entre outros fatores por causa do processo de emergência que tomou conta das relações sociais, nesse contexto, compete ressaltar que o tempo da política é diferente do tempo da economia. A economia prevê tomadas de decisões rápidas, enquanto o tempo da política é muito mais longo e escrevendo de forma mais objetiva: tempo é dinheiro.
Na sociedade contemporânea, as decisões são emergenciais, não podem esperar o tempo de discussão, debate e votação, o que de certa forma prejudica o bom andamento da democracia, ora, a democracia é feita por debates e discussões de idéias, quando esses itens são excluídos do processo, fica difícil imaginarmos um sistema democrático que funcione dentro dos aspectos teóricos exigidos, mas, sob essa perspectiva é que se desenvolve a política brasileira.
Muitos fatores contribuem para que o Poder Executivo se sobressaia sobre o Poder Legislativo, entre eles o fenômeno da governabilidade. O assessor político precisa entender esse conceito para que possa vislumbrar o cenário do político a ser assessorado. De uma forma geral, todo chefe do Poder Executivo, seja Prefeito, Governador ou Presidente dq República precisa ter maioria para poder governar, caso contrário, não poderá colocar em prática seu plano de governo. A construção da maioria pelo Poder Executivo diminui a capacidade de atuação do Poder Legislativo e geralmente é costurado antes das eleições, através das uniões dos partidos políticos, denominadas de coligações. As coligações são importantes porque visam entre outros aspectos proporcionar um governo sólido, e dar sustentabilidade ao Poder Executivo, consolidando a governabilidade.

Conceitos importantes para o assessor político:

Governabilidade: Qualidade do que é governável. 2. Conjuntura de estabilidade política, social e financeira, em que o poder executivo pode exercer plenamente as suas atribuições. (Houaiss, 2009, p. 981)

Coligações: Ato ou efeito de coligar, união, ligação 2. Associação, liga ou aliança de várias entidades ou pessoas para um fim comum .3. Confederação, aliança. 4. Trama, conluio. 5. Liga de quaisquer substâncias. (Houaiss, 2009, p. 493)

Referência Bibliográfica

Houaiss, A. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

Conceitos fundamentais para o assessor político

Conhecer a organização e a tramitação de um projeto de lei é condição básica para a formação de um profissional na área de assessoria política. Com a missão de auxiliar os pretendentes a determinado cargo, organizei esse capítulo trazendo os principais conceitos relacionados ao tema, tendo em vista que a principal função de um Legislador é legislar, ou seja, fazer leis e para isso conhecer os principais conceitos é fundamental para o entendimento e o desempenho das funções.

Para começarmos a entender sobre projetos de lei é necessário construirmos um pequeno glossário, contendo o significado de diversos termos utilizados que darão sentido a uma compreensão mais exaustiva sobre o processo de construção das leis.

De uma forma geral, todas as matérias enviadas para a Câmara, seja ela Municipal ou Federal ganham o nome de proposição. Definindo:

Proposição é toda matéria enviada e submetida a análise da Câmara Legislativa: pode ser uma emenda à Constituição, um requerimento, um projeto de lei ou uma proposta de fiscalização e controle.

Para dar suporte ao Assessor Político, vamos entender os termos e os conceitos relacionados às proposições, são eles:

Emenda à Constituição: tem por objetivo alterar alguma proposta da Constituição Federal. No Brasil, elas ganharam o nome de Proposta de Emendas à Constituição (PEC). Elas podem ser propostas pelo Senado, pelas Assembléias Legislativas, pela Câmara dos Deputados e pelo Presidente da República.

Leis Complementares: De acordo com Silva (2010, p, 485)

Espécie de lei ordinária, tendo valor infraconstitucional, destina-se a completar os dispositivos não executórios da Constituição. Sua iniciativa cabe a qualquer membro da comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos em geral. Não pode ser objeto de delegação e deve ser aprovada por maioria absoluta.

Leis Ordinárias: Na visão de Silva (2010, p. 485)

é o ato legislativo típico, é aquela que estabelece dispositivo da legislação ordinária comum. Sua iniciativa cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos em geral.

Leis Delegadas: “Serão elaboradas pelo Presidente da República, com a devida autorização do Congresso Nacional” (SILVA, 2010, p. 485)

Medidas Provisórias:

Tendo força de lei, é adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência da questão; deve ser levada imediatamente ao conhecimento do Congresso Nacional, que a analisará e poderá convertê-la ou não em lei. A medida provisória não convertida em lei no prazo de 30 dias perde a eficácia. Se o Congresso Nacional estiver em recesso de 5 dias, para a apreciação de medida provisória. Espécie normativa, prevista nos arts. 59, 62, 167, 3º e 246 da Constituição, em que o Chefe do Poder Executivo, em caso de relevância e de urgência, emite comandos provisórios, com força de lei, submetidos à apreciação do Poder Legislativo. (SILVA, 2010, p. 518)

Decretos Legislativos:

Compreende as deliberações, em que se consagra uma medida qualquer de caráter administrativo ou político do Congresso Nacional. No entanto, o decreto legislativo, tal como o executivo, não se confunde com a lei. Não tem por função estabelecer direito novo, nem possui a natureza e caráter orgânico, que é elementar na lei, embora se exteriorize sob a mesma forma (SILVA, 2010, p. 240)

Resoluções: são usadas pela Câmara e também pelo Senado para a regulamentação das ações internas.

Lei Orgânica dos Municípios:

Rege na vida administrativa do município. Deverá ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. Atenderá aos princípios estabelecidos na CF, na CE e aos preceitos instituídos no art. 29 do Texto Magno (SILVA, 2010, p. 486).

Regimento Interno:

Designa o Código que regula o funcionamento e o serviço interno das Câmaras Legislativas, dos Tribunais, dos órgãos da administração pública, e excepcionalmente, até das instituições ou organizações particulares (SILVA, 2010, p. 646)

Promulgação:

Do latim promulgatio, de promulgare (publicar uma lei), entende-se a publicação da lei para que se divulgue e se torne obrigatória, como regra jurídica. Nesta razão, a promulgação é o ato que vem dar publicidade à lei, em virtude do qual, conhecidas as novas normas legais, passam elas, segundo os princípios instituídos, a ter eficácia, no tempo e no espaço, conforme as circunstâncias (SILVA, 2010, p. 614)

Audiências Públicas:

Assim se diz da audiência que é marcada por uma autoridade administrativa para atender a toda e qualquer pessoa que tenha algum pedido a fazer, alguma pretensão a resolver ou alguma queixa a dar (SILVA, 2010, p. 84)

Referência:   Silva, Placido. Vocabulário jurídico conciso. 2ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

Análise de desempenho e mandato participativo

O assessor político precisa ter a habilidade de colocar em prática o mandato participativo, onde o eleitorado é chamado para fazer vistas ao desempenho do mandato. O assessor político precisa dar visibilidade às ações e também colocar os eleitores à par das contas e dos gastos, dando credibilidade e transparência ao político, assim, será colocado em prática a análise de desempenho do político, mas a questão do desempenho está centralizada tanto na capacidade do político de realizar política para a comunidade quanto aos gastos públicos.

Sendo mais específico aos assessores políticos é fundamental organizar a relação:

• Desempenho político= capacidade de realização + publicidade + transparência

As ações dos assessores desenvolvendo esses itens serão capazes de ampliar a capacidade de interlocução com a sociedade e a ampliação da área de influência do político assessorado.

Tubaína, mortadela e um jogo na Fonte Luminosa

  O ano, ele não se recorda de maneira exata, mas tem a certeza de que aquela partida de futebol entre a Ferroviária de Araraquara e Palmeir...