A diferença entre a Democracia
dos antigos e a Democracia dos Modernos
O que é que torna os gregos diferentes dos outros povos? A
consideração a ser tecida encontra-se na distinção de seu pensamento. Enquanto
outros povos procuravam em Deus as respostas para as suas perguntas, os gregos
buscavam sobretudo na razão, a saída para os seus problemas com características
políticas. Foi sobre esse prisma que as primeiras linhas sobre a liberdade
foram traçadas e desenvolvidas.
De acordo com Barker (1978, p. 22)
...
o sentido do indivíduo foi, portanto, elemento primordial no desenvolvimento
político do pensamento político helênico. Este sentido se manifestava tanto na
teoria como na prática; e se transformava em ação sob a forma de um conceito
prático de livre cidadania, dentro da comunidade autogovernada – conceito que é
a essência da cidade-estado grega.
Os gregos deixaram um legado político para o ocidente porque
foram capazes de fazer com os homens se submetessem à força da lei como um
ponto em comum. Os homens eram vistos através do ponto de vista da isonomia, ou
seja, todos os homens eram iguais perante a lei. A comunidade grega era formada
por indivíduos e estes formavam o Estado. Assim, delineava o que Barker (1978,
p. 24) “o homem comum, através do princípio da igualdade jurídica encontrava na
prática a superioridade que a riqueza, o nascimento elevado e a cultura da a
alguns”.
A teoria política se desenvolveu de forma contumaz nesse
período, porque algumas questões fundamentais para o debate político se
estabeleceram. A luta pela liberdade, a contraposição impostas pelos aristocratas
aos democratas no sentido de se manterem no poder e lutarem pelos seus próprios
interesses, a questão da individualidade foram alguns pressupostos filosóficos
discutidos que serviram de base para a construção da teoria política.
Em Atenas, a liberdade era um direito de nascença; esta
liberdade significava “viver como se quisesse” na sociedade, e o poder soberano
da maioria, no campo político. O termo “igualdade” era uma senha e significava
“isonomia”, ou a igualdade da Lei para todos os cidadãos; “isotimia”, ou igual
respeito para com todos; e “isagoria”, ou igual liberdade de expressão (BARKER,
1978, p. 35).
A relação entre estado e sociedade na Grécia antiga era
diferente da concepção contemporânea. Na visão grega, o indivíduo era
valorizado pelo que ele representava para a comunidade, embora os gregos na
conseguiram conceber e desenvolver os direitos individuais, mas foram capazes
sobretudo de desenvolver a solidariedade e as questões referentes à cidadania.
Segundo Ober (2001, p. 192)
...a
cidadania não era baseada na riqueza, no lugar do nascimento ou numa linhagem
nobre. Na Atenas clássica, se um homem pudesse demonstrar que seus pais eram
atenienses, se era aceito por um voto de seus vizinhos e se não fora declarado
culpado de algum crime contra o Estado, era um cidadão livre – com um direito
de voto igual e voz igual na assembléia dos cidadãos -, sem levar em conta sua
posição social. A liberdade, a igualdade política e a dignidade – a proteção do
cidadão diante dos ataques públicos dos poderosos – eram marcas da democracia
direta que se desenvolveu inicialmente na Atenas clássica.
Embora os gregos tenha se preocupado com a questão da
individualidade, o norte dos problemas era a relação deste com o Estado. A
questão do Estado era preocupante para os gregos porque ele tinha que possuir
uma linha de ação onde não fosse capaz de atingir os direitos individuais. O
Estado na visão grega tinha que ser capaz de garantir os direitos dos
indivíduos.
O Estado na concepção grega já apresentava sinais de que não
sofria intervenção da religião, portanto, era um indício de que a laicização do
Estado já apresentava sinais claros de que o que determinava as ações deste era
o racionalismo e não as questões religiosas.
Por democracia dos antigos tem-se o sistema de governo
existente na Grécia antiga, mais especificamente o período marcado entre os
séculos VI e IV antes de Cristo. Esse período da humanidade foi marcado por
intensos debates sobre a conduta dos homens tendo em vista as relações
políticas.
A palavra democracia na concepção dos antigos pode ser
interpretada de forma literal como realmente sendo o poder do demos ou do povo,
embora muitas pessoas fossem excluídas das decisões políticas. “Na Atenas,
muitas pessoas eram excluídas da cidadania: os escravos, a maioria dos
estrangeiros e as mulheres” (OBER, 2001, p. 191).
Na
visão de Bobbio (2000, p. 372)
Para os antigos a imagem da democracia era completamente
diferente: falando de democracia eles pensavam em uma praça ou então em uma
assembléia na qual os cidadãos eram chamados a tomar eles mesmos as decisões
que lhe diziam respeito. “Democracia” significava o que a palavra designa
literalmente: poder do demos e não, como hoje, poder dos representantes do
demos.
A questão da soberania do povo só vai nascer no sistema
democrático com a implementação do sufrágio universal . O instrumento do
sufrágio só foi colocado em prática no mundo a partir do século XIX, mas, a
contribuição dos gregos para o desenvolvimento da democracia foi o
estabelecimento da noção de que todos devem participar da decisões políticas,
independentemente de cor, raça e condições de classe social.
Não podemos imaginar ainda na sociedade grega, os implementos
legais estabelecidos através de legislações eleitorais, até porque tratava-se
Atenas de apenas uma cidade-estado, um lugar, com características diminutas se
comparado aos grandes Estados contemporâneos. E por possuir um território
pequeno estabelecia-se facilmente a reunião das pessoas da polis para discutir
os problemas políticos existentes e sobre esse foco residiu uma das críticas
mais contumazes sobre o sistema democrático, estabelecido pelo pensador francês
Jean Jacques Rousseau que viveu no século XVIII, que a democracia plena só pode
ser exercida em um território com dimensões pequenas.
Mais
do que um sistema de governo, a democracia representou o desenvolvimento de uma
filosofia. De acordo com Lipson (1966) a democracia grega em seu bojo, um
contexto social, um sistema governamental e os ideais filosóficos.
Os
critérios da democracia grega, segundo Lipson (1966, p. 51) são os seguintes:
Contexto
social
·
Governo pelos pobres;
·
Exploração pelos ricos,
·
Abolição da escravidão da dívida e das qualificações de propriedade para
exercício de cargos
·
Oportunidade para o talento individual, independentemente da posição de família
ou riqueza.
Sistema
Governamental
·
Deliberação e decisão públicas, por todos os cidadãos, resultando em Governo da
maioria;
·
Maioria de cargos preenchida indiscriminadamente;
·
Todos os funcionários são responsáveis, Júris compostos por grande número de
cidadãos
Ideais
Filosóficos
·
Igualdade;
·
Igualdade (= liberdade) de expressão; tomada negativamente como domínio da
ignorância;
·
Liberdade e versatilidade; encaradas negativamente como licença e desordem;
·
Obediência à autoridade da lei e dos funcionários públicos;
·
Participação constante em atividades cívicas;
A polêmica em torno da democracia se estabeleceu devido ao
processo de liberdade proporcionada ao povo e aos pobres para a tomada de
decisões. Se na atualidade a democracia dos modernos como é chamada por Bobbio
(2000) é vista através de uma perspectiva positiva, na Grécia se estabelecia de
forma distinta e a democracia era vista pela perspectiva negativa. Tanto
Aristóteles, quanto Platão criticavam seriamente os sistema democrático por
suporem que o povo e mais especificamente os pobres não tinham as mínimas
condições para exercerem cargos que exigissem tomadas de decisões.
Segundo Bobbio (2000, p. 375)
...no
tradicional debate sobre a melhor forma de governo, a democracia foi quase
sempre colocada em último lugar, exatamente em razão de sua natureza de poder
dirigido pelo povo ou pela massa, ao qual foram habitualmente atribuídos os
piores vícios da licenciosidade, do desregramento, da ignorância, da
incompetência, da insensatez, da agressividade, da intolerância.
A questão central do pensamento político grego está
fundamentada sobre a concepção de igualdade. A constituição grega pressupõe que
todos os homens nascem iguais, contrariando as outras nas quais levam em
consideração as posições de servos e senhores, desencadeando uma sociedade por
sua vez não igualitária e mais propíciasa à criação e manutenção de
oligarquias.
Democracia
dos modernos
Quando se houve falar de democracia tem-se à priori as
questões relacionadas ao fenômeno da liberdade. Mas, qual liberdade se
estabelece no âmbito do sistema democrático? Democracia e liberdade se
convergem no sentido de proporcionar razão às vontades humanas no que diz
respeito às questões políticas.
Os antigos, ou mais propriamente os atenienses se utilizavam
da agora para se manifestarem politicamente. A democracia era exercida através
do processo de participação direta e diante de todos sob a luz do sol que
iluminava a praça e as idéias dos cidadãos.
Segundo Ober (1991, p. 194)
...o
que impressiona o observador moderno no sistema ateniense é a maneira como o
“poder do povo” manifestava-se tão diretamente. Em vez de eleger representantes
para dirigi-los, os cidadãos atenienses dirigiam-se a si próprios. A principal
instituição era a assembléia dos cidadãos, que se reunia quarenta vezes por
ano. A ordem do dia da assembléia era determinada por um conselho cujos
quinhentos membros escolhidos por ano por sorteio. Todo cidadão com mais de 30
anos podia integrar a loteria do conselho, e as reuniões da assembléia eram
abertas a todos os cidadãos de mais de 18 anos. Assim, num dia de reunião
típico, entre seis e oito mil cidadãos (cerca de um quarto do conjunto de
cidadãos) reuniam-se no grande anfiteatro ao ar livre, o Pnyx).
Os modernos, para utilizar a expressão do filósofo italiano
Norberto Bobbio, se apropriaram da liberdade política como um processo
basicamente denominado “representação política” que é estabelecido através do
mecanismo político denominado eleição.
O conceito de democracia estabelecido por Lipson nos remete
aos aspectos legais que revestem o tema. De acordo com Lipson (1966, p. 90),
democracia é
...um
sistema regularizado de eleições periódicas, com uma livre escolha de
candidatos, sufrágio universal para adultos, oportunidade de organização de
partidos políticos concorrentes, decisões majoritárias a par de salvaguardas
para a proteção dos direitos das minorias, judiciário independente do Executivo
e garantias constitucionais para as liberdades civis fundamentais.
Percebe-se no conceito de Lipson, a democracia basicamente
voltada para as questões da representação política que necessita em seu
conteúdo de um amplo esquema de organização para poder tornar viável a
participação da população sobre as questões políticas.
O objetivo das eleições no processo democrático é buscar o
consenso possível através da construção da vitória da maioria. Nesse contexto,
busca-se “tornar” infelizes o menor número possível de cidadãos. A vitória da
maioria na democracia proporcionará o que a ciência política denomina de
legitimidade para efetivar as relações de poder conquistadas através do pleito.
Convergindo com o conceito de Lipson, está a definição
proposta por Bobbio (1998, p. 30) para quem democracia pode ser “entendida como
contraproposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considera-la
caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que
estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais
procedimentos”.
Os aspectos legais os quais o autor se refere diz respeito à
Legislação Eleitoral que irá definir as regras do processo de escolha dos
governantes através das eleições, mas, há de se levar em consideração a menção
do autor quanto às formas de governo autoritário. A democracia como sendo capaz
de eliminar os governos com características despóticas.
O conceito estabelecido por Lima
Junior (1997, p. 20) aponta que
Democracia
não significa e não pode significar que o povo governe em qualquer dos sentidos
óbvios de “povo” e de “governo”. Democracia significa apenas que o povo tem a
oportunidade de aceitar ou recusar aqueles que devem governa-lo (...) Assim um
aspecto disto pode ser expresso dizendo-se que a democracia é o governo dos
políticos.
Sobre
esse conceito estabelece-se a distinção entre governo do “povo” e do próprio
“governo”. Uma coisa é o poder do povo eleger o seu governo, outra é a
atividade do poder, que se designa como governo. A característica mais
importante do conceito imposto por Lima Junior reside no fato dele vincular em
seu conteúdo a democracia ao governo dos políticos. Essa união faz com se
perceba e existência de uma elite do poder – aquela que chega ao poder através
dos mecanismos criados pela própria democracia, ou seja, as eleições. É através
das eleições que o povo pode aceitar ou recusar um candidato a um determinado
governo.
Robert
Dahl (1997, p. 25) em sua obra Poliarquia, estabelece que a “democracia é a
contínua responsividade do governo às preferências de seus cidadãos,
considerados como politicamente iguais”.
Através
do conceito exposto, percebe-se que a relação com a democracia, não está
relacionada apenas com as regras do sistema, mas amplamente fundamentada sobre
a função primordial que é a de proporcionar uma relação de feedback político,
ou mesmo de fornecer respostas quanto às necessidades dos cidadãos.
É claro que quanto mais democrático
for um Estado, mas ele sofrerá a interferência dos seus cidadãos na elaboração
de políticas. Para isso, o Estado deve garantir aos cidadãos oportunidades para
viabilizar a participação política.
1. De formular suas preferências;
2. De expressar suas preferências a
seus concidadãos e ao governo através da ação individual e coletiva.
3. De ter suas preferências
igualmente consideradas sem discriminação decorrente do conteúdo ou da fonte da
preferência. (DAHL, 1997, p. 26)
Em
suma, percebe-se através do conceito de Dahl uma mudança substancial no
conceito de democracia. Isso ocorre de forma latente na sociedade
contemporânea, devido ao fato das democracias não estarem apresentando
respostas devidas aos anseios da sociedade, transformando-as em poliarquias.
Segundo Dahl (1997, p. 31) as poliarquias
...podem ser pensadas então como
regimes relativamente (mas incompletamente) democratizados, ou, em outros
termos, as poliarquias são regimes que foram substancialmente popularizados e
liberalizados, isto é, fortemente inclusivos e amplamente abertos à contestação
pública.
O
mecanismo da representação política, por ora existente, não consegue atender as
demandas políticas, por isso uma mudança significativa no conteúdo do sistema
democrático se faz necessário.
Alguns
mecanismos de democracia direta estão sendo implementados no sistema
democrático contemporâneo, no sentido de proporcionar viabilizado o sistema
poliarquico dahlsiano e nesse contexto alguns mecanismos de participação direta
estão sendo mesclados ao sistema democrático em voga. Por democracia direta
tem-se o conceito estabelecido por Aubert (2001, p. 201) com “um suplemento das
democracia, que oferece aos eleitores a possibilidade de estimularem os eleitos
pelo exercício direto de iniciativa ou de controlar seus atos por referendo”.
Segundo Lavalle, Houtzager e
Castelo (2006, p. 78)
Sociedade
civil e participação aparecem como elementos-chave em agendas diversas de
reforma da democracia como, por exemplo, aquelas do aprofundamento da
democracia (deepining democracy), da transparência e controle das instituições
políticas (social accountability), do fortalecimento da capacidade de ação e
participação da sociedade na gestão pública (empowered participation), da
democracia deliberativa e, é claro, nas literaturas da democracia participativa
e da própria sociedade civil.
Nesse
sentido, vale mencionar as distintas visões que o conceito de democracia
apresenta. De um lado, aquela visão institucional, que se preocupa apenas com
os aspectos legais ou as regras do jogo proporcionadas pelo sistema. De outro,
encontra-se as análises que se preocupam com o conteúdo ou a substância do
sistema.
Por conseguinte, os conceitos que
se preocupam com a mudança substancial no sistema democrático trazem em seu
bojo, outras questões para o debate. As principais são os temas da democracia
social e da democracia política.
Apenas
os conceitos prescritivos relacionados à democracia não foram suficientes para
desencadear o sucesso do regime, pois não foram capazes de dar conta das
diferenças sociais existentes nas democracias, sendo assim, como sustentar um
regime democrático com intensas diferenças sociais? E como estabelecer
diretrizes que dão apoio às questões do indivíduo nas democracias?
Vale
salientar, que a revisão bibliográfica por ora trabalhada, não possui a ambição
de se estender para as questões relacionadas ao Estado, por isso, não se faz
absoluta menção ao tema, embora se de fundamental importância a discussão sobre
o tema, tendo em vista que é sobre a direção do Estado que se possa construir
uma sociedade com mais ampla participação nas tomadas de decisão política. Os
mecanismos para a transformação da democracia necessitam da atuação do Estado,
mas por uma questão de coerência e de método não será abordado o tema com a
amplitude que se faz necessário.
O
que aconteceu nos Estados democráticos foi exatamente o oposto dos conceitos
estabelecidos pela democracia, onde os indivíduos eram igualmente soberanos. De
acordo com Bobbio (2000, p. 35) os
...sujeitos
politicamente relevantes tornaram-se sempre mais os grupos, grandes
organizações, associações da mais diversas naturezas, sindicatos das mais
diversas profissões, partidos das mais diversas ideologias, e sempre menos os
indivíduos. Os grupos e não os indivíduos são os protagonistas da vida política
numa sociedade democrática, na qual não existe mais um soberano, o povo ou a
nação, composto por indivíduos que adquiriram o direito de participar direta ou
indiretamente do governo, na qual não existe mais o povo como unidade ideal (ou
mística), mas apenas o povo dividido de fato em grupos contrapostos e
concorrentes, com a sua relativa autonomia diante do governo central (autonomia
que os indivíduos singulares perderam ou só tiveram num modelo ideal de governo
democrático sempre desmentidos pelos fatos).
Difere-se
de forma categórica a democracia ideal e a democracia real. A democracia real
conta com elementos da economia em seu conteúdo que a difere de forma
significativa da democracia ideal e implementa as discussões sobre os grupos de
interesses que agem no interior do sistema democrático para poder levarem
vantagens sobre as relações de poder, mas que agem sobretudo no âmbito do
Estado. Esses grupos agem de forma variada sobre o Estado sempre tentando fazer
prevalecer os interesses, estabelecendo e perpetuando aquilo que o sociólogo
americano Charles Wright Mills denomina de elite de poder.
Referências
AUBERT, Jean François. Democracia
direta. In: Democracia. São Paulo: Record, 2001.
BARKER, Sir Ernest. Teoria política
grega. Brasília: UNB, 1978.
BOBBIO, Norberto. O futuro da
democracia. 7 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral da
política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro:
Campus, 2000.
DAHL, Robert. Poliarquia. São
Paulo: Edusp, 1997.
LAVALLE, A. G., H0UTZAGER, P.P.,
CASTELLO, G. Democracia, pluralização da representação e sociedade civil. In:
Lua Nova: Revista de cultura e política. São Paulo, n. 67, p. 50-103, 2006.
LIMA JUNIOR, Olavo Brasil de. Instituições políticas
democráticas: o segredo da legitimidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.
LIPSON, Leslie. A civilização democrática. Rio de Janeiro:
Zahar, 1966.
OBER, Josiah. Democracia direta.
IN: Democracia. São Paulo: Record, 2001.