Friday, 4 October 2013
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta a Constituição Federal sobre a questão da Tributação e do Orçamento. Ela atende ao artigo 163 da Constituição Federal, que estabelece:
Lei complementar disporá sobre:
I – finanças públicas;
II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
III- concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V – fiscalização das instituições financeiras;
VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
A Lei de Responsabilidade fiscal prevê a ampliação do controle nos gastos públicos e estabelece rigidez para que os governos de uma forma geral não façam dívidas. Ela estipula duas questões fundamentais: a fiscalização e a transparência nos gastos.
A LRF como é conhecida a Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta alguns instrumentos para a sua organização, são eles PPA – Plano Plurianual, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA - Lei Orçamentária Anual.
A organização da Lei de Responsabilidade Fiscal visa focar a atividade de organização do planejamento e estabelecer a correlação com a execução do gasto público.
A LRF estabelece em seu bojo correlação com a responsabilidade social. Tendo em vista a responsabilidade social, a lei estabelece que:
• A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos;
• A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade;
• A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.
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