Tuesday 29 October 2013

A Democracia Ateniense

Sobre a democracia grega: a) Os cidadãos devem ser suficientemente harmoniosos em seus interesses de modo a compartilhar um sentido forte de um bem geral que não esteja em contradição evidente com seus objetivos e interesses pessoais; b)Dessa primeira condição, advém a segunda: os cidadãos devem ser notavelmente homogêneos no que tange às características que, de outra forma, tenderiam a gerar conflito político e profundas divergências quanto ao bem comum. De acordo com essa visão, nenhum Estado pode ter a esperança de ser uma boa pólis se os cidadãos forem imensamente desiguais em seus recursos econômicos e na quantidade de tempo livre de que dispõem, se seguirem religiões diferentes, se falarem idiomas diferentes e apresentarem grandes diferenças em sua educação ou ainda e forem de raças, culturas ou (como dizemos hoje) grupos étnicos diferentes. c) O corpo de cidadãos deve ser bem pequeno, idealmente ainda menor que os quarenta ou cinquenta mil da Atenas de Péricles. O tamanho reduzido do demos era necessário por três motivos: ajudaria a evitar a heterogeneidade e, por conseguinte, a desarmonia resultante de uma expansão das fronteiras, bem como a evitar a inclusão de pessoas de línguas, religiões, história e etnias diversas - pessoas com quase nada em comum - como ocorreu na Pérsia. Esse tamanho também era necessário para que os cidadãos adquirissem o conhecimento de sua cidade e de seus concidadãos, a partir da observação, da experiência e da discussão, conhecimento esse que lhes permitiria compreender o bem comum e distingui-lo de seus interesses privados ou pessoais. Finalmente, o tamanho reduzido era essencial para que os cidadãos se reunissem em assembléia de modo a servir como governantes soberanos de sua cidade. d) Em quarto lugar, portanto, cidadãos devem ser capazes de se reunir e decidir, de forma direta, sobre as leis e os cursos de ação política. Tão profundamente arraigada era essa concepção que os gregos achavam difícil imaginar um governo representativo, muito menos aceitá-lo como uma alternativa legítima à democracia direta. É certo que, de vez em quando, formavam-se ligas ou confederações de cidades-Estado. Mas, aparentemente, os sistemas genuinamente federativos, como governos representativos, deixavam de se desenvolver em parte porque a idéia da representação não conseguia competir com a crença profunda na vantagens e na legitimidade do governo direto com assembléias primárias. e) Todavia, a participação dos cidadãos não se limitava às reuniões da Assembléia. Ela também incluía-se uma participação ativa na administração da cidade. Estima-se que em Atenas, mais de mil cargos tinham de ser ocupados - alguns por eleições, mas a maior parte por sorteio - e quase todos esses cargos eram para mandatos de um ano e podiam se ocupados apenas uma vez na vida. Até mesmo no demos relativamente grande de Atenas, era quase certo que cada cidadão ocuparia algum cargo durante um ano, e vários desses cidadãos tornar-se-iam membros do importantíssimo Conselho dos Quinhentos, que determinava a agenda da Assembléia. f) Por último, a cidade-Estado deve, ao menos idealmente, permanecer completamente autônoma. Ligas, confederações e alianças podem ser necessárias, às vezes, para a defesa ou a guerra, mas não se deve permitir que elas sobrepujem a autonomia definitiva da cidade-Estado e a soberania da assembléia naquele Estado. Fonte: DAHL, Robert. A democracia e seus críticos. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

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